Despacho ANP nº 1.307 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de outubro de 2005.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de outubro de 2005:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
ADHEX 1.500 ITACRIL 1.500 
AGECOM 2.000 KILLING 1.840 
AKZO NOBEL 885 MADEPAR LAMINADOS 120 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 90 
ANJO QUÍMICA 1.330 OXITENO 60 
ARINOS QUÍMICA 1.000 PETROBRAS DISTRIB. (4) 17.637 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI (4) 1.150 
ATLANTA 1.820 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 10.935 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELSUL (1) 1.456 PLATINUM CHEMICAL 3.900 
BELL QUÍMICA 1.000 POLISOL 300 
BEST QUÍMICA 4.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 QUÍMICA IND. PAULISTA 1.903 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RAUTER QUÍMICA 262 
CACIQUE 1.127 RENNER HERRMANN 160 
CAPIXABA 1.950 RESIBRIL 1.963 
CARBONO 8.199 RESICRYL 400 
CHEMISOL 2.048 SAYERLACK 1.685 
COBRAX 1.500 SHELL 5.912 
COPER QUIMICOS 2.500 SOLVITECH 1.160 
COREMAL 830 SUL PETROLEO 600 
DOVAC 400 TEMPO 600 
DUPONT 3.345 TOTAL SOLV 150 
ELFFI 4.000 UMA 150 
EXXON 5.368 UNIOIL 5.300 
FARBEN 560 UNIPAR COMERCIAL 4.200 
FARMABRÁS 2.030 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 13.951 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VAX QUÍMICA 1.626 
GERAÇÃO 2.072 VERQUÍMICA 5.210 
HOENKA 1.000   

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY