Despacho ANP nº 1.305 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006
Prorroga até 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 238 de 31 de outubro de 2003.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 238 de 31 de outubro de 2003, outorgada a PGS Investigação Petrolífera Ltda para realizar levantamento sísmico 3D e gravimétrico, não-exclusivo, nas bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.
A PGS Investigação Petrolífera Ltda compromete-se a levantar em 2007 um mínimo de 4300km2 de sísmica 3D e 272 km de gravimetria.
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 238 de 31 de outubro de 2003, fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos (sísmica 3D e gravimétricos) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a PGS Investigação Petrolífera Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA