Despacho ANP nº 1.305 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Torna públicos os volumes autorizados para aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de agosto de 2005.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de agosto de 2005:

Empresas Volume Autorizado (m³) Empresas Volume Autorizado (m³) 
ADE QUIMICA 900 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
ADHEX 1.500 ITACRIL 1.500 
AGECOM 2.000 KILLING 1.840 
AKZO NOBEL 990 LUIZ A. RAUTER 262 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 90 
ANJO QUÍMICA 1.330 OXITENO 60 
ARINOS QUÍMICA 1.000 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 400 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 850 
ATLANTA (4) 1.920 PISTÓIA 1.277 
BANDEIRANTE QUÍMICA 10.835 PLASTIQUÍMICA 920 
BELSUL (1) 1.456 PLATINUM CHEMICAL 3.900 
BELL QUÍMICA 1.000 POLISOL 300 
BEST QUÍMICA 4.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 QUÍMICA IND. PAULISTA 1.903 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RENNER HERRMANN 155 
CACIQUE 1.127 R. FONSECA 200 
CARBONO 8.199 RESIBRIL 1.963 
CHEMISOL 2.048 RESICRYL 400 
COBRAX 1.500 S AYERLACK 1.725 
COPER QUIMICOS 2.500 SHELL 5.912 
COREMAL 1.030 SOLVITECH 1.160 
DOVAC 400 SUL PETROLEO 600 
DUPONT 3.334 TEMPO 600 
ELFFI 4.000 TOTAL SOLV 185 
EXXON 5.368 UNA 150 
FARBEN 560 UNIOIL 5.300 
FARMABRÁS 2.030 UNIPAR COMERCIAL 4.200 
FERCHIMIKA (2) 13.320 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 16.478 
GERAÇÃO VAX QUÍMICA 1.120 
HOENKA 1.000 VERQUÍMICA 5.210 

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY