Despacho ANP nº 1.302 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006

Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela CENTRO OESTE BRASIL PETRÓLEO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.115.453/0001-02, situado na Rua da Capelinha, nº 1.506, Sala 4, Capela do Piçarrão, no Município de Várzea Grande - MT, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48610.001314/2005-91.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY