Despacho SE/CONFAZ nº 130 DE 19/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
CONTROL BIZ TECNOLOGIA LTDA - ME |
12.656.035/0001-62 |
Rua Emila Joaquina de Jesus Castro nº 125 Salas 01,07,08 - Jardim Redentor São José do Rio Preto - SP CEP: 15.085-310 |
CONTEC INFORMÁTICA LTDA |
62.388.392/0001-65 |
Rua Pedroso de Camargo, 327 Chácara Santo Antônio - SP CEP: 04.717-010 |
C L S RODRIGUES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME |
09.031.296/0001-82 |
Rua São Bretânio, 147/201 - Guadalupe Rio de Janeiro - RJ CEP: 21.660-220 |
COMPCOMM CAXIAS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E TELECOMINICAÇÕES LTDA |
05.764.379/0001-20 |
Av. Presidente Kennedy 1806 STD 28, Centro Duque de Caxias - RJ CEP: 25.020-001 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA