Despacho SE/CONFAZ nº 130 DE 19/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

CONTROL BIZ TECNOLOGIA LTDA - ME

12.656.035/0001-62

Rua Emila Joaquina de Jesus Castro nº 125 Salas 01,07,08 - Jardim Redentor

São José do Rio Preto - SP

CEP: 15.085-310

CONTEC INFORMÁTICA LTDA

62.388.392/0001-65

Rua Pedroso de Camargo, 327

Chácara Santo Antônio - SP

CEP: 04.717-010

C L S RODRIGUES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME

09.031.296/0001-82

Rua São Bretânio, 147/201 - Guadalupe

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 21.660-220

COMPCOMM CAXIAS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E TELECOMINICAÇÕES LTDA

05.764.379/0001-20

Av. Presidente Kennedy 1806 STD 28, Centro

Duque de Caxias - RJ

CEP: 25.020-001

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA