Despacho SE/CONFAZ nº 130 DE 19/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 CONTROL BIZ TECNOLOGIA LTDA - ME  | 
			
				 12.656.035/0001-62  | 
			
				 Rua Emila Joaquina de Jesus Castro nº 125 Salas 01,07,08 - Jardim Redentor São José do Rio Preto - SP CEP: 15.085-310  | 
		
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				 CONTEC INFORMÁTICA LTDA  | 
			
				 62.388.392/0001-65  | 
			
				 Rua Pedroso de Camargo, 327 Chácara Santo Antônio - SP CEP: 04.717-010  | 
		
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				 C L S RODRIGUES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ME  | 
			
				 09.031.296/0001-82  | 
			
				 Rua São Bretânio, 147/201 - Guadalupe Rio de Janeiro - RJ CEP: 21.660-220  | 
		
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				 COMPCOMM CAXIAS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E TELECOMINICAÇÕES LTDA  | 
			
				 05.764.379/0001-20  | 
			
				 Av. Presidente Kennedy 1806 STD 28, Centro Duque de Caxias - RJ CEP: 25.020-001  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA