Despacho CONFAZ/SE nº 13 DE 22/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MGN ENGENHARIA DE CONTRUÇÕES ELETRICAS E TELECOMUNICACOES LTDA | 11.368.942/0001-43 | R ANTONIO VICENTE DE SOUZA, 147 - JD PACAEMBU - LONDRINAPR CEP: 86.079-190 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA