Despacho SE/CONFAZ nº 13 de 28/03/2005
Norma Federal
Informa sobre a aplicação, no Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 36/04 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
A Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS 36/04 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio Janeiro, torna público que aquele Estado informa que, conforme a Resolução SER nº 170, de 23 de março de 2005, as disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 , somente serão aplicadas àquela Unidade Federada a partir de 1º de junho de 2005.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA