Despacho ANP nº 1.299 de 05/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2006
Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, formulado pelo Mini Auto Posto Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, formulado pelo MINI AUTO POSTO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 43.151.612/0001-98, situado na Rua Conselheiro Furtado nº 974, Liberdade, no Município de São Paulo - SP, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48610.009679/2002-11.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY