Despacho ANP nº 1.278 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Restabelece o registro para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da Queiroz Distribuidora de Combustível Ltda.

Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica restabelecido o registro nº 0390 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da QUEIROZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.135.851/0001-04, sediada na Rua Dr. Eli Volpato, nº 948, Sala 6, Bairro Chapada, no município de Araucária - PR, conforme o Processo nº 48300.019487/1996-17. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.119, publicado no Diário Oficial da União em 26.10.2006.

EDSON MENEZES DA SILVA