Despacho ANP nº 127 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Revoga a Autorização ANP nº 433 de 2010 e publica o Sumário do memorial descritivo do novo projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A -TRANSPETRO à ANP.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012437/2007- 19, considerando:

- a publicação do Despacho do Superintendente nº 1.271, de 11 de dezembro de 2007, na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2007, referente à construção de um tanque de petróleo (TQ-441033) no TA-AR;

- a outorga da Autorização ANP nº 433, de 13 de julho de 2010 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 133, de 14 de julho de 2010, mediante a qual a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO foi autorizada a construir o Tanque TQ-441033 no TA-AR;

- a nova solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 01 de novembro de 2011, para a obtenção de Autorização de Construção de dois tanques de petróleo (TQ-441031, além do TQ-441033) no Terminal Marítimo da Baía da Ilha Grande - TEBIG ou Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TA-AR, localizado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro;

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes a construção de dois tanques para armazenamento de petróleo no referido terminal;

- o pedido de revogação da Autorização ANP nº 433, de 13 de julho de 2010 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 133, de 14 de julho de 2010, feito pela Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, mediante carta TRANS/DTO/CL/COM -3014/12, de 12 de janeiro de 2012,

Resolve:

1 . Revogar a Autorização ANP nº 433, de 13 de julho de 2010 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 133, de 14 de julho de 2010;

2 . Publicar o Sumário do memorial descritivo do novo projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

3 . Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

4 . Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.012437/2007-19 da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção de dois tanques de petróleo no seu Terminal, situado no Bairro de Jacuacanga, Município de Angra dos Reis/RJ, CEP 23.900-000, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998.

1 - OBJETIVO

A ampliação da tancagem das instalações do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TA-AR se dará devido ao incremento da demanda de petróleo em virtude da implantação do projeto do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, reduzindo a sobre-estadia de navios.

2 - SUMÁRIO DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento envolve tanto a ampliação da tancagem de petróleo existente no TAAR, com a construção de 2 (dois) tanques para petróleo, cada um com capacidade nominal de 86.700 m³, como as interligações com o sistema de tubulações existente e o sistema de drenagem oleosa, novos manifolds, ampliação do sistema de combate a incêndio, sem bombas ou tanque adicionais, terraplenagem,para formação das bacias dos tanques, e arruamento periférico à nova tancagem.

O projeto para a ampliação do TA-AR, em atendimento às necessidades do COMPERJ, abrangerá:

-Terraplenagem;

-Obras Civis;

-Construção de dois Tanques para Petróleo;

-Aquisição e Instalação de duas Bombas Auxiliares de Net Positive Suction Head - NPSH ("boosters");

-Casa de Bombas que abrigará as 3 (três) bombas do Projeto Segregação (Melhoria de Efluentes do TA-AR) e as 2 (duas) bombas dos novos Tanques de Petróleo (TQ-441031 e TQ-441033);

-Tubulação, Acessórios e Interligações;

-Interligação com o Sistema de Combate a Incêndio;

-Instalações Elétricas;

-Subestação;

-Automação, Controle e Instrumentação;

-Ampliação do Sistema Segregado de Descarte de Águas Oleosas e Pluviais;

-Circuito Fechado de Televisão - CFTV.

Para o projeto de adaptação do TA-AR, são adotadas as seguintes premissas:

-O COMPERJ será suprido com petróleo Marlim, recebido por navio aliviador nos píeres do TA-AR e escoado através do oleoduto ORBIG 40" até o TECAM e de lá até o COMPERJ através de um novo outro oleoduto de 32" (cujo escopo não pertence a este empreendimento);

-Não haverá aquisição de terrenos ou desapropriações de áreas, sendo que a área definida para a construção da nova tancagem está localizada na região sul do TA-AR, com titularidade e posse já da PETROBRAS;

-Os tanques de armazenamento a ser construídos neste empreendimento, devem ter capacidade nominal de 86.700 m³, igual a dos tanques já existentes no TA-AR;

-As duas bombas auxiliares de NPSH, devem atender indistintamente aos dois novos tanques em qualquer combinação operacional.

-O tempo de vida útil previsto para os novos equipamentos deve ser igual ou superior a 20 anos;

-A capacidade atual do ORBIG, para cada tipo de petróleo, será mantida sem ampliação;

-Não estão sendo incluídos os motores nem as bombas principais para o ORBIG, em substituição aos existentes, considerando que para este empreendimento não haverá incremento nas vazões que justifique o investimento.

A Construção dos diques e as respectivas bacias independentes para contenção de vazados, em solo compactado com condutividade hidráulica saturada, será realizada de acordo com a norma NBR 17505-1. A altura nominal máxima da crista será de 3m, com rampas de acesso a veículos para a manutenção dos tanques nos padrão existente no terminal.

Os tanques TQ-441031 e TQ-441033, cujas principais características estão descritas na tabela a seguir, serão do tipo atmosférico com teto flutuante externo tipo pontoon, com reforço central, no padrão API STD 650 e sistema de homogeneização do produto por agitadores de hélice.

TAGs   TQ-441031 e TQ-441033  
Produto   Petróleo  
Temperatura de operação   25ºC  
Temperatura de projeto   60ºC  
Diâmetro nominal   86,9 m  
Altura nominal   14,70 m  
Vazão máxima de entrada de produto   12.000 m³/h  
Vazão máxima de saída de produto   4.200 m³/h  
Capacidade nominal  86.700 m³  

Neste empreendimento serão especificadas, adquiridas e instaladas 2 (duas) novas bombas centrifugas verticais no padrão API STD 610 destinadas à elevação do NPSHd (Net Positive Suction Head disponível) do petróleo entre os novos tanques do TA-AR e sucção das bombas principais do ORBIG. As duas bombas auxiliares serão instaladas de modo a possibilitar a transferência do petróleo em operação isolada ou simultânea (1 ou as 2 em paralelo). A sucção de cada bomba atenderá aos dois novos tanques, sendo um por vez. A configuração final das bombas atenderá também à requisição de NPSH do sistema, mantendo a vazão máxima do oleoduto operando tanto com o petróleo Marlim quanto com o Árabe Leve. Não haverá bomba auxiliar de reserva, sendo que, no caso de falha de uma das bombas auxiliares, a vazão proveniente dos novos tanques será reduzida.

Eventualmente, em caráter de emergência, poderá ser necessário transferir petróleo de um tanque para outro dentro do próprio terminal. As bombas auxiliares serão especificadas, portanto, para atender também a esta condição em conjunto com as principais.

O esquema de pintura dos equipamentos será resistente à atmosfera salina.

As interligações dos novos tanques TQ-441031 e TQ-441033 com o sistema de petróleo existente no terminal possibilitarão a transferência ou recebimento interno entre tanques do terminal e a drenagem oleosa com destinação à Estação de Tratamento de Efluentes - ETE.

No escopo dos serviços de instalações elétricas estão inclusos o projeto, a construção, a montagem e as interligações de:

-Subestação;

-Alimentação das bombas auxiliares;

-Alimentação do sistema de efluentes;

-Iluminação predial e do parque de armazenamento;

-Proteção contra descargas atmosféricas;

-Proteção catódica fundo de tanques e tubulações enterradas;

-Malhas de aterramento;

-Sistemas de automação, instrumentação e controle, motorização de válvulas;

-Instalações prediais, de comunicação, circuito interno, informática, CFTV e no-break.

A nova tancagem e movimentações internas serão operadas pelo efetivo atual do TA-AR, a partir da Casa de Controle existente. Haverá ampliação do sistema de automação, contemplando o controle e monitoração das novas bombas auxiliares, válvulas motorizadas, alarmes e medição de nível dos novos tanques. As seguintes funções, não se restringindo a apenas essas, serão configuradas no sistema de automação e controle:

-Medidores, transmissores e alarmes de nível nos tanques (ENRAF®);

-Válvulas motorizadas;

-Analisadores de óleo em água;

-Indicadores de pressão e temperatura;

-Circuito Fechado de TV para vigilância patrimonial;

-Alarmes de incêndio;

-Encaminhamento de cabos de alimentação em 24 Vcc;

-Monitoramento das variáveis operacionais e integração com o SCADA (4);

-Intertravamentos e controle de acessórios e equipamentos;

-Comunicação e repetidores PROFIBUS DP.

O projeto dos tanques atmosféricos seguirá as normas API STD 650 11th, Appendix C, D, I, K e complementada pela Petrobras N-270 d. As distâncias entre tanques, ruas, propriedades devem atender à norma ABNT NBR 17505-2.

O fundo dos novos tanques será do tipo "simples" com detalhe de detecção de vazamentos de acordo com a figura I -8 da norma API STD 610.

O projeto do teto flutuante seguirá o padrão consolidado pela N-270, com teto flutuante do tipo "pontoon" com flutuador central, com as pernas de sustentação retráteis e apoio do teto na extensão dos tubos guia, quando apoiado em operação, de acordo com as figuras B-6 e B-7 da N-270. Os misturadores/agitadores mecânicos a serem instalados contarão com hélices, mais adequadas à fluidez e à viscosidade do petróleo Marlim.

O projeto mecânico de tubulação seguirá os padrões da norma ASME B 31.4., complementada pela norma Petrobras N-1673 e atenderá às especificações de materiais de tubulação para hidrocarbonetos, seguindo a norma ABNT NBR 5590:2008, em cumprimento à portaria INMETRO 015/2009. Adicionalmente, será observado o atendimento ao Plano de Integridade de Dutos e ao Padrão para Gerenciamento de Integridade Estrutural dos Dutos da PETROBRAS.

Todas as válvulas que compõem o alinhamento do petróleo, desde o tanque de origem até o ORBIG, serão motorizadas e com sinalização de status no console de operação do SCADA e do Centro Nacional de Controle Operacional - CNCO, além de comando de abertura e fechamento local, pelo operador no campo, quando devidamente autorizado por este Sistema.

No caso de incêndio, em qualquer parte do parque de armazenamento, haverá sempre duas rotas de fuga distintas e fácil acesso para a brigada anti-incêndio.

A alimentação do sistema de combate a incêndio da área dos novos tanques de petróleo (TQ-441031 e TQ-441033) será realizada através de derivação da linha 16'-AF-5420-173-DBh do sistema de combate a incêndio existente no Terminal. De acordo com a memória de cálculo MC-4200.01-5420-941-EGV-001, rev. H, o sistema de incêndio existente atenderá a vazão mínima necessária para combate a incêndios nos dois novos tanques.

O descarte de águas pluviais será separado de possíveis coletas de derrame de produto, reduzindo, assim, o volume de efluentes oleosos.

O sistema de controle e aquisição de dados operacionais deve permitir a monitoração e controle das seguintes principais variáveis operacionais de processo:

-Status dos principais equipamentos bombas e válvulas; ligado, desligado, preparado, disponível, em manutenção etc.

-Vazões, pressões, temperaturas e densidades nos oleodutos;

-Altura e volume dos tanques de armazenamento;

-Alarmes pressão, nível alto e muito alto, temperaturas;

-Vazamentos de selos mecânicos em bombas e aquecimento nos mancais.

Em relação à proteção contra descargas atmosféricas e eletricidade estática, todos os novos tanques irão possuir teto e costado em chapas de aço carbono, com espessuras igual ou superiores a 6 mm e com diâmetros superiores a 15 m, considerados autoprotegidos contra descargas atmosféricas pela NBR 5419, não necessitando de captores.

3 - MEIO AMBIENTE

Em 11.11.2011, o Instituto Estadual do Ambiente - INEA emitiu a Licença de Instalação nº IN018018, válida até 01.11.2016, para a implantação de um tanque de armazenamento de petróleo (TQ-441031) no Terminal Aquaviário de Angra dos Reis - TA-AR.

Para o Tanque TQ-441033, a ANP aguarda a emissão de novo licenciamento ambiental, pois, em que pese a Licença de Instalação nº IN001825 possuir vigência até 25/05/2013, o cronograma do empreendimento atualizado, constante do processo 48610.012437/2007-19 e reproduzido de forma resumida a seguir, destaca que a execução das obras se iniciará apenas no segundo semestre de 2013.

4 - NORMAS

-PETROBRAS: N-38, N-76f, N-553, N-1203, N-1550, N-1652, N-2006, N-2167, N-2429, N-2660

-API: 6D, STD 610, PUB 4602, RP 540, STD 682, RP 1004, API RP 521.

-NFPA: 20, 30, 70, 77, 385

-ABNT: NBR 17.505 -1, -2, -3, -5, -6 e -7

-ABNT NBR 5590:2008

-INMETRO: 236/94

-INMETRO 83/2003

-MT NR-13, NR-20, NR-23;

-Portaria ANP nº 170/98;

- Lei nº 6.766/1979 , Uso do solo urbano;

- Resoluções nºs 001/1986 , 006/1986 , 237/1997 CONAMA ;

-CONAMA 20/96: Qualidade dos Efluentes Hídricos e Corpos D' Água;

-CONAMA 3/90: Qualidade do Ar;

-CONAMA 23/97: Importação e Exportação de Resíduos;

-CONAMA 237/97: Licenciamento Ambiental;

-Proteção do Meio Ambiente Lei nº 6.938, de 31.08.1981 ;

- Lei nº 9.985 de 18.07.2000 , Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

-Código Florestal.

5 - CRONOGRAMA

Item   Atividade   Previsão Início   Previsão Fim  
1   Projeto.   1º semestre de 2010   2º semestre de 2011  
2   Terraplenagem  1º semestre de 2012   2º semestre de 2013  
3   Equipamentos   1º semestre de 2013   1º semestre de 2013  
4   Construção e Montagem.  2º semestre de 2013   2º semestre de 2014