Despacho ANP nº 1.263 de 10/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2005

Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 05 de fevereiro de 1999 e consoante a Resolução de Diretoria nº 348, de 3 de novembro de 2005, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. à ANP (processo ANP-RJ nº 48610.004903/2005-21), referentes à autorização de construção de Planta de Ajuste do Ponto de Orvalho do Gás Natural (Dew Point Plant - DPP-CA), em área adjacente ao Complexo de Tratamento de Gás de Cacimbas - UTGC, da Unidade de Negócios de Exploração e Produção do Espírito Santo (UN-ES);

- a solicitação feita pela Petrobras S.A. a ANP, por meio da carta UNES

- 0297/2005, datada de 27 de junho de 2005, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para construção de Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho do Gás Natural (Dew Point Plant - DPP-CA), na Unidade Operacional de Tratamento de Gás de Cacimbas;

- que após análise preliminar do material encaminhado a ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;

torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petrobras S.A. a ANP.

1. Descrição Básica

A PETROBRAS S.A., de acordo com a carta UN -ES - 0297/2005, datada de 27 de junho de 2005, pretende realizar a instalação de uma Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho (Dew Point Plant - DPP- CA) do Gás Natural (GN), nas dependências da Unidade Operacional de Tratamento de Gás de Cacimbas, município de Linhares, ES, visando a complementação e posterior ampliação da capacidade de fornecimento de gás natural ao mercado consumidor do Estado do Espírito Santo, em conformidade com as especificações contidas na Portaria ANP Nº 104 de 8 de julho de 2002.

A DPP- CA processará até 5,5 milhões de m3/dia de gás natural provenientes dos campos Peroá e Golfinho e sua entrada em operação está prevista para ocorrer em janeiro de 2005.

A DPP-LP será constituída basicamente de sistemas que incluem:

- sistema de recuperação de frio;

- sistema resfriador a propano;

- vaso trifásico;

- sistema de recuperação de calor;

- torre estabilizadora;

- compressores;

- sistema de regeneração de glicol;

- interligações e sistemas de instrumentação e controle de processo;

- sistemas de segurança.

2. Meio Ambiente O IEMA - Instituto Estadual de Meio ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo concedeu ao empreendimento a Licença de Instalação nº 132 / 2004, de 16 de agosto de 2004, com validade de 1460 dias.

3. Prazos O processo de implantação da DPP- CA teve seu projeto de detalhamento iniciado em dezembro de 2004 e sua partida de operação está prevista para ocorrer em janeiro de 2006.