Despacho ANP nº 1.262 de 10/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2005
Autoriza a publicação do sumário do processo que especifica. e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478 de 06 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 318 de 27 de dezembro de 2001, e consoante a Resolução de Diretoria nº 347, de 3 de novembro de 2005, e considerando:
- as informações apresentadas até esta data pela Capixaba de Produtos Químicos Ltda. - CNPJ: 03104497/0001-86 à ANP (processo ANPRJ nº 48610.011754/2003-94) referentes a produção de solventes a partir do fracionamento de nafta nas instalações atuais da empresa;
- a solicitação feita pela Capixaba de Produtos Químicos Ltda. à ANP, por meio de carta datada de 07 de novembro de 2003, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para o exercício da atividade de produção de solventes nas instalações atuais da empresa;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo esta concluído que o mesmo atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do processo em questão, que integra o Anexo ao presente Despacho;
2. fica indicada a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, com endereço à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da publicação do presente Despacho, dos comentários e sugestões dos interessados sobre o referido processo;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXORessalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente sumário, foram retirados do próprio material apresentado pela Capixaba de Produtos Químicos Ltda. à ANP.
1. Descrição Básica
A Capixaba de Produtos Químicos Ltda., de acordo com o ofício datado de 07 de novembro de 2003, vem requerer a autorização para produção de solventes a partir de fracionamento de nafta nas instalações atuais da empresa.
A unidade de fracionamento para a produção de solventes é composta basicamente de duas colunas de fracionamentos (atmosférica e a vácuo) para corte da nafta e ajuste dos produtos obtidos.
Além disso, compõem a unidade tanques de armazenamento de matéria - prima e produto, bombas, refervedores, trocadores de calor, além de outros periféricos básicos de uma unidade industrial.
A matéria - prima, proveniente dos tanques de estocagem, é alimentada à temperatura ambiente na coluna de fracionamento atmosférica até enchimento do refervedor. O processo de aquecimento tem, então, início e a temperatura de topo da coluna atmosférica é monitorada para determinação do início e fim da faixa de destilação de cada solvente desejado.
Os produtos destilados na faixa de temperatura de 45 - 109ºC são condensados e acumulados no separador de fases onde eventual presença de água é purgada para o tratamento de águas residuais.
O conteúdo do separador de fases é transferido para os tanques de estocagem para solvente de borracha, devendo ser esgotado no momento em que a temperatura de topo da coluna atmosférica atinja seu limite superior.
O produto condensado à partir da temperatura de topo de 110 - 139ºC recebe o mesmo tratamento do produto anterior no separador de fases, sendo transferido para os tanques de estocagem para diluente para tintas, com o mesmo cuidado de esgotá-lo quando a temperatura do topo da coluna atmosférica atingir 140ºC, quando se inicia o recolhimento do solvente médio no separador de fases, com posterior transferência para o tanque de estocagem para solvente médio. O ciclo de operação da coluna atmosférica termina quando a temperatura de topo atinge 270ºC.
O resíduo presente no refervedor da coluna atmosférica pode então ser transferido para a coluna de fracionamento à vácuo dependendo das necessidades de mercado e relações custo/benefício.
A capacidade de nominal de nafta na Capixaba de Produtos Químicos Ltda. é de 2.880 m3/dia.
2. Meio Ambiente Em termos de licenciamento ambiental, foi emitida pela CETESB
a licença de instalação número: 051/2003/CLASSE II de 11.08.2003, para a empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda.
3. Prazos A conclusão das atividades para a implantação da planta produtora de solventes está prevista para dezembro de 2005 e a partida da unidade dar-se-á após a outorga da autorização de operação.