Despacho ANP nº 126 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Dispensa a adição de marcador o produto n-pentano importado pela empresa Basf S.A.

O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 291, de 22 de dezembro de 2011, com base na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , consoante à Resolução de Diretoria nº 72, de 1º de fevereiro de 2012, e considerando:

- as informações apresentadas pela empresa Basf S.A., CNPJ nº 48.539.407/0002-07, à ANP constantes do Processo Administrativo nº 48610.000842/2012-51 referente à solicitação de dispensa de adição de marcador no n-pentano;

- o disposto no art. 15 da Resolução ANP nº 3, de 19 de janeiro de 2011 , que prevê que poderão ser dispensados da adição de marcador os Produtos de Marcação Compulsória (PMC) que tiverem suas propriedades afetas de modo a comprometer sua aplicação normal;

- a volatilidade do n-pentano que implica na necessidade de transporte do produto em ambiente pressurizado;

- as características físico-químicas do n-pentano que tornam improvável o uso indevido desse produto em combustíveis; e

- a análise técnica realizada pelo Grupo Técnico constituído por meio da Portaria ANP nº 59, de 15 de março de 2011, que considerou que a adição do marcador ao n-pentano poderia comprometer a utilização do PMC no processo de produção de produtos em Poliestireno Expandido (EPS), bem como poderia implicar em riscos de acidentes em função da grande liberação de gases inflamáveis durante a despressurização do tanque para a adição do marcador; torna público o seguinte ato:

1 . Fica dispensando de adição de marcador o produto npentano importado pela empresa Basf S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 48.539.407/0002-07.

2 . A presente dispensa de adição de marcador vigorará enquanto persistirem os motivos que justificaram o deferimento da solicitação contida no Processo Administrativo nº 48610.000842/2012-51.

FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO