Despacho ADASA nº 125 DE 09/11/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 nov 2015

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de Setembro de 2015, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, designado por meio da Portaria nº 115, de 28 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 3º e 12 da Lei Complementar nº 711 , de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798 , de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285 , de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo nº 0197.000.251/2015,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de Setembro de 2015, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.746.764,64 (três milhões, setecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com vencimento em 15 de novembro de 2015.

Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO TORRES