Despacho ANEEL nº 1.248 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010

Fixa o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, para as concessionárias mencionadas, referente ao período de competência de abril de 2010 a dezembro de 2010, já deduzido o valor correspondente à Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.047, de 9 de setembro de 2008, de acordo com o disposto no inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, e com base nos termos da Nota Técnica nº 155, de 30 de abril de 2010,

Decide:

I - fixar, conforme tabela abaixo, o valor da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, para as concessionárias mencionadas, referente ao período de competência de abril de 2010 a dezembro de 2010, já deduzido o valor correspondente à Taxas de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referente ao mesmo período de competência; II - fixar o ajuste relativo à quota anual da RGR do exercício de 2008; III - fixar a quota anual líquida de RGR a recolher, apurada pelo somatório da quota anual fixada com o ajuste; IV - fixar a quota mensal líquida a recolher; e V - estabelecer que o recolhimento das doze quotas mensais pelas Concessionárias iniciar-se-á a partir de 15 de maio 2010, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, na condição de gestora dos recursos da RGR; e VI - este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ARAÚJO DA SILVA

ANEXO

Em Reais (R$)

CONCESSIONÁRIAS  I  II  III  IV  
QUOTA ANUAL FIXADA  AJUSTE  QUOTA ANUAL LÍQUIDA A RECOLHER (I + II) QUOTA MENSAL LÍQUIDA A RECOLHER  
CPFL Paulista - Companhia Paulista de Força e Luz  21.230.804,61 -2.612.874,99 18.617.929,62 1.551.494,14 
CEMIG Distribuição S.A  43.976.026,83 -5.103.049,69 38.872.977,14 3.239.414,76 
ENERSUL - Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A  12.329.751,81 313.745,86 12.643.497,67 1.053.624,81 
CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.  20.703.087,65 -1.484.935,01 19.218.152,64 1.601.512,72 
RGE - Rio Grande Energia S.A.  14.181.455,87 773.447,00 14.954.902,87 1.246.241,91 
AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.  9.323.762,85 1.801.092,13 11.124.854,98 927.071,25 
COELBA - Companhia de Eletricidade da Bahia  35.880.306,65 1.650.856,69 37.531.163,34 3.127.596,95 
COELCE - Companhia Energética do Ceará  24.821.068,27 2.136.760,00 26.957.828,27 2.246.485,69 
COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte  7.084.935,97 -52.641,41 7.032.294,56 586.024,55 
ENERGISA SERGIPE Distribuidora de Energia S.A  4.083.116,56 1.327.908,54 5.411.025,10 450.918,76 
UHENPAL - Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda.  108.573,42 77.032,86 185.606,28 15.467,19 
CELPE - Companhia Energética de Pernambuco S.A. 18.796.266,56 -677.068,74 18.119.197,82 1.509.933,15  
APIACÁS Energia S.A.  242.292,33 52.531,97 294.824,30 24.568,69 
JURUENA Energia S.A.  141.050,57 967,49 142.018,06 11.834,84 
PRIMAVERA Energia S.A.  543.343,93 140.649,33 683.993,26 56.999,44 
CERRP - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto Ltda 119.541,20 0,00 119.541,20 9.961,77 
CERPRO - Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão Ltda 68.483,18 0,00 68.483,18 5.706,93 
CERTAJA ENERGIA - Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí  396.333,02 0,00 396.333,02 33.027,75 
CERCOS - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda 26.788,07 0,00 26.788,07 2.232,34