Despacho ANP nº 1.246 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2011
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Vitoria de Matao Ltda, por força de liminar concedida.
Em virtude do Fac-Símile DRT/15 nº 29/2011, de 11.10.2011, emitido pela Delegacia Regional Tributária de Araraquara DRT/15, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 441.096.984.116, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000 , torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO VITORIA DE MATAO LTDA, CNPJ nº 04.217.106/0001-00, conforme Processo ANP nº 48610.003983/2001-73, por força de liminar concedida, no âmbito da Ação Anulatória de Procedimento Administrativo - Processo nº 347.01.2011.005702-5, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Matão.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR