Despacho ANP nº 1.245 de 27/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2006

Torna sem efeito o Despacho ANP nº 1.308, publicado no DOU em 24.11.2005, o qual outorgou o Registro nº 3266 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à VR PETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.

Em virtude da sentença que julgou improcedente o pedido da empresa, nos autos da Ação Ordinária nº 2005.70.00.000463-7, pela Juíza Federal Substituta Ana Carolina Morozowski, da 6ª Vara Federal de Curitiba - PR, e

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.308, publicado no DOU em 24.11.2005, o qual outorgou o Registro nº 3266 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à VR PETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., CNPJ nº 2.068.548/0001-07, por força do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2005.04.01.003842-3/PR, julgando prejudicado o regimental, por maioria, vencido o Relator, pela Desembargadora Federal Silvia Goraieb, Relatora, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY