Despacho ANP nº 1.240 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2006

Torna público o cancelamento do registro para exercício da atividade de distribuição de GLP, da Companhia Energética de Brasília, na modalidade a granel, outorgado através do Despacho ANP nº 502 de 1999.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Resolução ANP nº 15, de 20.05.2005 e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 408, de 23 de novembro de 2006, torna público o cancelamento do registro para exercício da atividade de distribuição de GLP, na modalidade a granel, outorgado através do Despacho ANP nº 502, publicado no DOU em 28 de outubro de 1999, da COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA, CNPJ nº 00.070.698/0001-11, situada na SGAS - Quadra 904, conjunto A. Asa Sul, Brasília - DF, pelas razões constantes do Processo nº 48610.005002/2006-37. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 502, publicado no DOU em 28 de outubro de 1999

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA