Despacho ANP nº 1.233 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2008

Torna público que o Instituto Stela, localizado em Florianópolis - SC, está credenciado a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 800, de 28 de outubro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006206/2008-57 torna público que o INSTITUTO STELA, localizado em Florianópolis - SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.471.513/0001-02, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 013-C/2008 
Instituição Credenciada INSTITUTO STELA 
Entidade INSTITUTO STELA 
Entidade de Faturamento INSTITUTO STELA 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo C - Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento. 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Sistemas de gestão do conhecimento relacionados ao setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em suas diferentes áreas de interesse. Descrição: Serviços de engenharia e gestão de ativos de conhecimento nas áreas de interesse do setor de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis. Esses serviços incluem:- Esquemas de informação e conhecimento (ontologias, tesauros, vocabulários controlados etc.)- Análise de redes sociais.- Mapas de conhecimento.- Geração automática de texto.- Mineração de texto.- Descoberta de conhecimento.- Memória organizacional.- Comunidades de prática.- Localização de especialistas.- Gestão estratégica de informação.- Análise de tendências e ForesightExploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição, Energia, Gás Natural e Refino

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA