Despacho ANP nº 1.233 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Gaivota Comércio de Combustíveis Ltda.

Em virtude do Ofício nº 180/2006, de 08.11.2006, emitido pelo Governo de Mato Grosso - Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenadoria Geral de Fiscalização - Segmento de Combustíveis, que informa a regularização da inscrição estadual nº 13.193.206-3 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, e

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao GAIVOTA COMÉRCIO DE CONBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 03.683.979/0001-38, ficando registrado na ANP sob o nº MT0010736, conforme Processo nº 48610.012417/2001-52.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY