Despacho ANP nº 1.226 de 07/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Torna público o cancelamento do Registro nº 0518 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, pertencente à SUPREMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto no inciso IV, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o cancelamento do Registro nº 0518 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, pertencente à SUPREMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 01.621.510/0001-49, bem como fica revogada a Autorização nº 174, de 1º de agosto de 2003, pelas razões constantes do processo administrativo nº 48610.002883/2005-53.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY