Despacho ANP nº 1.225 de 07/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005
Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de importação de solventes, formulado pela CENTRAL PETROQUÍMCA BRASILEIRA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Portaria ANP nº 312, de 27 de dezembro de 2001, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de importação de solventes, formulado pela CENTRAL PETROQUÍMCA BRASILEIRA LTDA., CNPJ nº 04.176.237/0001-89, situada na Rodovia Anhaguera SP 330, s/n, Km 163,8 e 164, Bairro do Facão, no Município de Araras - SP, pelas razões constantes dos Processos ANP nºs. 48610.001456/2005-58 e 48610.004438/2005-28.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY