Despacho ANP nº 1.224 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo de projeto que especifica, indicando a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural para encaminhamento do Projeto.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e na Portaria nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, consoante a Resolução de Diretoria nº 337, de 27 de outubro de 2005, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S/A à ANP (processo ANP-RJ no 48610.007687/2005-75) referentes à implantação de um "Segundo Pátio de Manuseio de Coque", na Refinaria de Paulínia - REPLAN, com capacidade de armazenamento de 36.000 toneladas de coque na forma de pilha, oriundas das unidades de coqueamento retardado da REPLAN;

- a solicitação feita pela Petrobras à ANP, por meio da carta n.0 ABRE/EM 09/2005, datada de 8 de setembro de 2005, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação do "Segundo Pátio de Manuseio de Coque" na Refinaria de Paulínia - REPLAN;

- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, concluiu-se que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela Petrobras à ANP.

1. Descrição Básica

A Petrobras construiu na Refinaria de Paulínia - REPLAN - uma nova Unidade de Coqueamento Retardado (UCR), a unidade U-980A, que entrou em operação no segundo semestre de 2004. Com a construção da nova UCR, evidenciou-se a necessidade de se adequar a capacidade de armazenamento de coque da REPLAN à nova capacidade de produção deste produto, de modo a garantir a estocagem por 20 dias da produção referente a uma carga nominal de 6.000 m3/d nas unidades de coqueamento retardado. A Petrobras afirma que, em reunião do Comitê de Investimento do Refino, ocorrida em 05.09.2003, foi decidida a elaboração de um estudo em separado para a implantação de um novo pátio de coque para a REPLAN.

O objeto principal deste processo de autorização é um pátio de manuseio de coque com capacidade para armazenar 36.000 toneladas de coque oriundas das unidades de coqueamento retardado da REPLAN, não estando prevista no escopo deste projeto a possibilidade de ampliações futuras devidas a aumentos de carga nas UCRs, ainda que estas tenham sido concebidas de forma a permitir tais ampliações.

A Petrobras apresentou o fluxograma de processo DE-REPLAN-980-10-025, que ilustra a operação prevista no segundo pátio de manuseio de coque da REPLAN. De acordo com o relato da empresa, o novo pátio situar-se-á junto daquele outro já existente (na cota 96,00), conforme o previsto no Plano Diretor da REPLAN. O novo pátio possui dimensões semelhantes às do pátio atual, como mostra o arranjo DE-REPLAN-980-10-021. Caso haja no silo de carregamento um sistema de desobstrução semelhante ao do silo existente, isto é, com cilindros pressurizados, os mesmos deverão ser tratados, no que se refere à inspeção de equipamentos, como vasos de pressão, devendo ser enquadrados na NR-13.

O novo pátio de coque e o atual deverão atender juntos as duas unidades de coqueamento retardado, com tempo de estocagem de 20 dias (36.000 toneladas em cada pátio, para carga de 6.000 m3/d nas UCRs). Deverão permitir o armazenamento segregado dos dois tipos diferentes de coque produzidos, a saber: coque grau anodo e coque grau combustível. O empilhamento será do tipo WINDROW com uma pilha longitudinal. A retirada de material da pilha se dará pelo método PilGrim.

Por exigência legal, o novo pátio de manuseio de coque da REPLAN será coberto e enclausurado. Um galpão de estrutura metálica com dimensões sugeridas de, aproximadamente, 57 metros de comprimento, 310 metros de largura e 28 metros de altura deverá ser construído. Está prevista também a cobertura do pátio de manuseio de coque já existente.

A destinação do coque produzido em cada uma das UCRs para cada um dos pátios de manuseio será assegurada pela interligação mostrada no DE-REPLAN-980-10-27.

2. Meio Ambiente

Em termos de licenciamento ambiental do empreendimento, a Petrobras comprovou que foram emitidas pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), do Governo do Estado de São Paulo, a Licença Prévia (LP) de nº 37000127 (emitida em 16.06.2005), assim como a Licença de Instalação (LI) de nº 37000306 (emitida em 16.06.2005). A Petrobras comprovou ainda que solicitou, em 24.06.2005, a Licença de Operação (LO) para empreendimento, protocolada na CETESB sob o nº 37001490.

3. Prazos

O início das obras está previsto para acontecer em 01.04.2006, depois de que a construção das novas instalações tenha sido autorizada pela ANP. A duração das obras está prevista para 13 meses e 10 dias. A entrada em operação do novo pátio de manuseio de coque está programada para 10.05.2007.