Despacho ANP nº 1.221 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Guerreiro Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Guerreiro Ltda., CNPJ nº 51.294.791/0001-40, Registro nº SP0018178, localizado na Av. Prof. Carlos Alberto Carvalho Pinto, 91, Centro, no Município de Atibaia - SP, conforme o Processo nº 48610.019832/2001-37, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY