Despacho CONFAZ/SE nº 122 DE 10/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
DS Carvalho Tecnologia Ltda | 10.286.992/0001-19 |
Trv. Augusto de Almeida, 44, Sala 321, Centro, Três Rios, RJ CEP: 25804-130 |
J Andrades Industria e Comercio Gráfico Ltda | 62.115.217/0001-02 |
Rua Bandeirantes, 155/167 - Vila Conceição Diadema, SP CEP: 09912-230 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA