Despacho SE/CONFAZ nº 122 DE 05/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
| 
				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
| 
				 CLIC - BIZ TECNOLOGIA LTDA-ME  | 
			
				 68.374.222/0001-08  | 
			
				 Rua Emilia Joaquina de Jesus Castro, 125 - Jardim Redentor São José do Rio Preto - SP CEP: 15.085-310  | 
		
| 
				 LUCIANO DE OLIVIERA MENDES ME  | 
			
				 01.210.427/0001-87  | 
			
				 Rua José Lopes, 129 - Centro Oliveira Fortes - MG CEP: 36.250-000  | 
		
| 
				 JHLS AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA  | 
			
				 08.868.818/0001-32  | 
			
				 Rua Desembargador Fernando Bhering, 35 - Loja 20 Belo Horizonte - MG CEP: 31.260-260  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA