Despacho SE/CONFAZ nº 122 DE 05/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

CLIC - BIZ TECNOLOGIA LTDA-ME

68.374.222/0001-08

Rua Emilia Joaquina de Jesus Castro, 125 - Jardim Redentor São José do Rio Preto - SP CEP: 15.085-310

LUCIANO DE OLIVIERA MENDES ME

01.210.427/0001-87

Rua José Lopes, 129 - Centro Oliveira Fortes - MG CEP: 36.250-000

JHLS AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA

08.868.818/0001-32

Rua Desembargador Fernando Bhering, 35 - Loja 20 Belo Horizonte - MG CEP: 31.260-260

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA