Despacho SE/CONFAZ nº 122 DE 05/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
CLIC - BIZ TECNOLOGIA LTDA-ME |
68.374.222/0001-08 |
Rua Emilia Joaquina de Jesus Castro, 125 - Jardim Redentor São José do Rio Preto - SP CEP: 15.085-310 |
LUCIANO DE OLIVIERA MENDES ME |
01.210.427/0001-87 |
Rua José Lopes, 129 - Centro Oliveira Fortes - MG CEP: 36.250-000 |
JHLS AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA |
08.868.818/0001-32 |
Rua Desembargador Fernando Bhering, 35 - Loja 20 Belo Horizonte - MG CEP: 31.260-260 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA