Despacho ANP nº 122 de 13/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Torna público o indeferimento do pedido de autorização de operação das instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e na Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização de operação das instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.138.529/0001-27, na qualidade de síndica do Condomínio Monte Cabral, situado à Av. Roma, nº 650, município de Paulínia, SP, pelas razões constantes do Processo nº 48610.006135/2002-13.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA