Despacho ANP nº 1.217 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2005

Fica restabelecido o Registro nº 0429 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da AROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.

Em virtude da decisão que deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2005.04.01.031061-5/PR (Processo Originário 2005.70.00.017885-8, da 6ª Vara Federal de Curitiba - PR), pelo Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, Relator, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica restabelecido o Registro nº 0429 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da AROGAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 01.252.723/0001-40.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY