Despacho SE/CONFAZ nº 121 DE 20/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

PEDRO APARECIDO PEREZ INFORMÁTICA ME

10.370.600/0001-03

Rua Joaquim Betti nº 166

Parque Santana

Valinhos - SP

CEP: 13.274-250

OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A

71.702.716/0007-74

Rod. Anhanguera, s/n Km 37 - Lado Direito Bloco 10 e 11 Área 3

Jordanésia

Cajamar - SP

CEP: 07.750-000

OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUT

71.702.716/0010-70

Rua Antonio Lacerda Braga, 960 - Torre B Sala Comercial C

Cidade Industrial

Curitiba - PR

CEP: 81.170-240

BP MARCASSA - ME

04.909.613/0001-05

Av. Marcelo Stefani nº 15 Bloco 41/42

Jardim do Lago

Bragança Paulista - SP

CEP: 12.914-490

VIDROMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

22.656.847/0001-61

Rod. Alfenas/Campos Gerais Km 06

Gaspar Lopes

Alfenas - MG

CEP: 37.130-000

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA