Despacho ANP nº 1.208 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007
Torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Auto Posto Gasosan Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nºs 92, de 26 de maio de 2004, e 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Auto Posto Gasosan Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 08.667.756/0001-09, ficando registrado na ANP sob o nº PR0220854, conforme Processo nº 48610.014471/2007-28, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Mandado de Segurança nº 2007.51.01.026766-2, que deferiu parcialmente a medida liminar da empresa supradito.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA