Despacho ANEEL nº 1.200 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010

Homologa previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas de receita, referentes aos meses de dezembro de 2009 e de fevereiro e março de 2010.

O Superintendente de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 07 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004 e com base na Resolução Homologatória nº 945, de 02 de março de 2010 e na Resolução Autorizativa nº 2.338, de 23 de março de 2010, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os valores relativos às perdas de receita apresentados nos anexos I e II, referentes aos meses de dezembro de 2009 e de fevereiro e março de 2010.

RICARDO VIDINICH

ANEXO I
DIFERENÇAS DE RECEITA, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2009 E FEVEREIRO DE 2010.

EMPRESA DEZEMBRO/09 FEVEREIRO/10 
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A. 8.397.833,28 
CELPE - Companhia Energética de Pernambuco. 14.505.206,25 
COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte. 3.098.292,20 
EDEVP - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A. 332.167,49 
TOTAL 14.505.206,25 11.828.292,97 

ANEXO II
DIFERENÇAS DE RECEITA, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

PERÍODO DE MARÇO DE 2010.

EMPRESA DIFERENÇA MENSAL DE RECEITA EM R$ 
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A. 8.201.376,05 
CAIUÁ - Caiuá Distribuição de Energia S/A. 295.824,56 
CEEE-D - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica. 2.206.947,19 
CELG - Companhia Energética de Goiás. 5.224.020,14 
CELTINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins. 1.891.129,82 
CEMAR - Companhia Energética do Maranhão. 9.605.526,91 
CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. 826.377,79 
CFLO - Companhia Força e Luz do Oeste. 93.610,09 
CHESP - Companhia Hidroelétrica São Patrício. 124.752,56 
CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica. 52.659,84 
COELCE - Companhia Energética do Ceará. 18.776.957,88 
DEMEI - Departamento Municipal de Energia de Ijuí. 59.714,14 
EBDE Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. 400.129,58 
EEB - Empresa Elétrica Bragantina S/A. 76.171,64 
EDEVP - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A. 320.973,49 
ELFSM - Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. 191.135,13 
EMGDE Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. 1.340.330,39 
ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. 1.499.921,87 
ENF Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A. 178.421,49 
EPDE Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. 4.519.557,93 
ESDE Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. 1.994.084,76 
HIDROPAN - Hidroelétrica Panambi S/A. 33.210,00 
TOTAL 57.912.833,25