Despacho SE/CONFAZ nº 12 DE 24/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

N T COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

16.417.266/0001-74

Rua João Mendes, 112

Centro

Extrema - MG

CEP: 37.640-000

FARIA E ESTEVES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA

17.125.114/0001-60

Avenida Leopoldino de Oliveira, 4252 - Loja 2 - Sala 1

Mercês

Uberaba - MG

CEP: 38.060-000

FOCUS INFORMÁTICA LTDA - ME

04.467.681/0001-53

Rua Senador Álvaro Adolfo, 971

Padre Andrade

Fortaleza - CE

CEP: 60.356-362

NCR BRASIL LTDA

33.033.440/0001-02

Rua Dr. Rafael de Barros, 209 - 4º andar

São Paulo - SP

CEP: 04.003-041

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA