Despacho SE/CONFAZ nº 12 DE 24/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
N T COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
16.417.266/0001-74 |
Rua João Mendes, 112 Centro Extrema - MG CEP: 37.640-000 |
FARIA E ESTEVES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA |
17.125.114/0001-60 |
Avenida Leopoldino de Oliveira, 4252 - Loja 2 - Sala 1 Mercês Uberaba - MG CEP: 38.060-000 |
FOCUS INFORMÁTICA LTDA - ME |
04.467.681/0001-53 |
Rua Senador Álvaro Adolfo, 971 Padre Andrade Fortaleza - CE CEP: 60.356-362 |
NCR BRASIL LTDA |
33.033.440/0001-02 |
Rua Dr. Rafael de Barros, 209 - 4º andar São Paulo - SP CEP: 04.003-041 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA