Despacho ANP nº 12 de 09/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto Caramuru Ltda.

Em virtude do Ofício SEFAZ-CE/CEMAS nº 46/2006, de 29.12.2006, emitido pela Secretaria da Fazenda do Ceará - Célula de Gestão dos Macrosegmentos - CEMAS, que informa a situação ativa da inscrição estadual nº 194501736 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, e

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO CARAMURU LTDA., CNPJ nº 04.978.143/0001-23, ficando registrado na ANP sob o nº CE0031237, conforme Processo nº 48600.000653/2003-15.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY