Despacho ADASA nº 118 DE 09/10/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 out 2020

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de Agosto/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Substituto, designado por meio da Portaria nº 240, de 20 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00002544/2020-07,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de AGOSTO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.529.553,27 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de AGOSTO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 5.001.453,54 (cinco milhões, um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de outubro de 2020.

Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.

JORGE WERNECK LIMA