Despacho SE/CONFAZ nº 118 DE 21/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
DION ESTERFENE BARBOSA CIDRÃO 02274947333 | 14.739.980/0001-53 | RUA ALFERES JOÃO CARA Nº 298 - BAIRRO: JOSE HOLANDA LIMA - CIDADE: TAUÁ - CE - CEP: 63.660-000 |
MANUEL DOS ANJ]OS MARQUES TEIXEIRA