Despacho ANP nº 1.179 de 13/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Costa Verde Ltda.

Em virtude do Ofício nº 174/2006, de 06.11.2006, emitido pelo Governo de Mato Grosso - Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenadoria Geral de Fiscalização - Segmento de Combustíveis, que informa a regularização da inscrição estadual nº 13.182.091-5 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO COSTA VERDE LTDA., CNPJ nº 02.435.587/0001-97, ficando registrado na ANP sob o nº MT0004322, conforme Processo nº 48610.001231/2001-78.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY