Despacho ANP nº 1.178 de 13/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Vale Rio Pardo Ltda.

Em virtude do Ofício DEAT nº 949/2006, de 30.10.2006, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária, que informa a regularização da inscrição estadual nº 727.000.531.116 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à AUTO POSTO VALE RIO PARDO LTDA., CNPJ nº 00.826.795/0001-91, ficando registrado na ANP sob o nº SP0008867, conforme Processo nº 48610.006884/2001-43.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY