Despacho ANP nº 1.176 de 19/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009
Restabelece o registro da Soll Distribuidora de Petróleo Ltda. para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos.
Com base nas disposições da Resolução ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.683.557/0001-37, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço o registro nº 0489 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.009317/2008-15. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 1.160, publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA