Despacho ANP nº 1.176 de 10/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à Auto Posto Santana de Monjolos LTDA.
Em virtude do Ofício SUCIEF/GAB nº 239, de 24.10.2006, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - Subsecretaria-Geral - Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, que informa a regularização da inscrição estadual nº 76.000.093 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à AUTO POSTO SANTANA DE MONJOLOS LTDA., CNPJ nº 03.085.368/0001-98, ficando registrado na ANP sob o nº RJ0027889, conforme Processo nº 48610.010967/2002-18.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY