Despacho ANP nº 1.175 de 19/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009

Restabelece a autorização da Orca Distribuidora de Petróleo Ltda. para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos.

Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202/1999, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por ORCA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.958.597/0001-68, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.004830/2008-10. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 880, publicado no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA