Despacho ANP nº 1.173 de 18/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009

Credencia o Instituto de Sistemas Elétricos e Energia vinculado à Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, localizada em Itajubá/MG, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 519, de 9 de junho de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006187/08-69 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o Instituto de Sistemas Elétricos e Energia vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, localizada em Itajubá/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 21.040.001/0001-30, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 039-B/2009 
Instituição Credenciada Instituto de Sistemas Elétricos e Energia 
Entidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI 
Entidade de Faturamento Fapepe - Fundação de apoio ao ensino, pesquisa e extensão de Itajubá 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) GEE - Grupo de Estudos Energéticos 
Grupo de Serviços Tecnológicos B - Desenvolvimento de produtos e engenharia de processos 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Sistemas de aproveitamento de calor residual Descrição: Observando a tendência tecnológica de equipamentos para cogeração, verifica-se que a tri-geração é uma forma de se obter maior rendimento do sistema, gerando energia elétrica, água gelada e água quente, em Energia equipamento de médio e grande porte. No entanto, equipamentos de pequeno porte para cogeração e trigeração já estão no mercado para sistemas com queima direta e indireta, o que casa perfeitamente com o potencial oferecido pela microturbina.Energia 
Título: Eficiência energética em edificações: otimização com o emprego do Gás Natural Descrição: Identificar potencialidades da aplicação do GN na eficiência energética em edificações. Desenvolver critérios de avaliações para substituição de equipamentos para utilização do GN assim como parâmetros para gestão eficiente dos usos finais. Finalmente, desenvolvimento e teste de um protótipo de software de eficiência energética em edificações.Gás Natural 
Título: Conservação de Energia na indústria do Petróleo Descrição: Busca-se identificar as carências e fatores causadores de falhas de operação dos trocadores de calor. Em adicional, propõe-se um levantamento sobre possíveis situações onde a Água de Refrigeração se torna uma restrição à maximização da produtividade de refinados, bem como se busca introduzir uma metodologia que busca a maximização da produção com um mínimo consumo em indústrias, a Tecnologia Pinch. Além disso, identificar na indústria do petróleo potenciais para redução do consumo de energiaEnergia 
Título: Manutenção preditiva de máquinas elétricas Descrição: Propõe-se um levantamento de onde é possível se empregar novas metodologias de manutenção que evitem paradas desnecessárias e aumentem a vida útil das máquinas elétricas.Exploração, Distribuição, Energia, Gás Natural, Produção, Transporte, Refino 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA