Despacho ANP nº 1.171 de 17/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2009

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Centro Automotivo Porto Guaruja Ltda.

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao CENTRO AUTOMOTIVO PORTO GUARUJA LTDA., CNPJ nº 04.127.410/0001-59, ficando registrado na ANP sob o nº SP0024261, conforme Processo nº 48610.017983/2001-51, mediante Ação Ordinária nº 2009.61.00.011705-9, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pela Juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.

EDSON MENEZES DA SILVA