Despacho SE/CONFAZ nº 117 DE 13/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ELO AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
04.320.803/0001-84 |
Praça Godofredo Leopoldino de Azeredo nº 205 Qd.19 Lt.6-E Setor Coimbra Goiânia-GO CEP: 74535-540 |
DATA BIT COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA |
12.513692/0001-50 |
Av. Princesa Isabel, 320 SALA 01 Parque Recreio Contegem – MG CEP: 32110-000 |
SYNDATA INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
08.957.132/0001-18 |
Avenida Perimetral nº 1971 Qd. R-05 Lt. 25 Setor Oeste Goiânia-GO CEP: 74.125-095 |
VIA COMPUTADORES LTDA |
07.598.729/0001-50 |
Rua Dr. Herbster, 132 Centro Pedro Leopoldo-MG CEP: 33600-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA