Despacho ANP nº 1.167 de 09/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2006
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 117, publicado no DOU em 07.02.2006, o qual havia outorgado o Registro nº 3.272 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos, à Oceânica Distribuidora de Petróleo Ltda. - ME.
Em virtude do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ANP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.005964-1/PR, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, Relator para Acórdão Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 117, publicado no DOU em 07.02.2006, o qual havia outorgado o Registro nº 3272 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à OCEANICA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - ME, CNPJ nº 01.121.152/0001-05, por força da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, nos autos da Ação Ordinária nº 2006.70.13.000174-4/PR, proferida pelo Juiz Federal Gilson Luiz Inácio, da Vara Federal de Jacarezinho/PR.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY