Despacho ANP nº 1.161 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Cancela as Autorizações ANP nº 165 de 2005 e nº 73 de 2009 , outorgadas à empresa BIOLIX - Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda., referentes à planta produtora de biodiesel com capacidade nominal instalada de 30m³/dia, utilizando rota etílica, localizada na Av. Esplanada, nº 1.355, Parque Industrial, Município de Rolândia, Estado do Paraná.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008 e da Resolução de Diretoria nº 900, de 28 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.008326/2011-94, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e nos termos do art. 33, inciso VII, da Resolução ANP nº 25/2008 , torna público o seguinte ato:

Ficam canceladas as Autorizações ANP nº 165, de 17 de maio de 2005, publicada no DOU em 18 de maio de 2005, retificada no DOU em 24 de maio de 2005 e nº 73, de 04 de fevereiro de 2009 , publicada no DOU em 05 de fevereiro de 2009, outorgadas à empresa BIOLIX - Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda., CNPJ nº 05.794.956/0001-26, referentes à planta produtora de biodiesel com capacidade nominal instalada de 30m³/dia, utilizando rota etílica, localizada na Av. Esplanada, nº 1.355, Parque Industrial, Município de Rolândia, Estado do Paraná.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA