Despacho ANP nº 1.161 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME.
Em virtude do Ofício nº 169/2006, de 30.10.2006, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenadoria Geral de Fiscalização - Segmento de Combustíveis, que informa a regularização da inscrição estadual nº 13.199.410-7 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à CANDIDO KUBSTHECK DA SILVA - ME, CNPJ nº 04.302.957/0001-43, ficando registrado na ANP sob o nº MT0021397, conforme Processo nº 48610.020435/2001-16.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY