Despacho ANP nº 1.155 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Pantera Cor de Rosa LTDA.

Em virtude do Ofício DRTC-II/G nº 284/2008, de 10.10.2008, emitido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 108.890.585.113 e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PANTERA COR DE ROSA LTDA, CNPJ nº 43.551.522/0001-94, ficando registrado na ANP sob o nº SP0019021, conforme Processo nº 48610.020736/2001-31, mediante Ação Ordinária nº 583.53.2008.109595-8 tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pelo MM. Juiz da 5º Vara da Fazenda Pública, na qual foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita.

EDSON MENEZES DA SILVA