Despacho ANP nº 1.152 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Torna sem efeito o Despacho ANP nº 251 de 2000, e cancela o Registro nº 0456 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos, da Jatobà Distribuidora de Petróleo LTDA.

Em virtude do acórdão proferido por unanimidade pela Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos da Apelação em Mandado de Segurança nº 2002.02.01.003122-8, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 251, publicado no Diário Oficial da União em 19.05.2000, e cancelado o Registro nº 0456 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da JATOBÀ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 00.187.324/0001-80.

EDSON MENEZES DA SILVA