Despacho do SUPERINTENDENTE ANP nº 1.152 de 10/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2005
Torna público o cancelamento do registro da CRUZEIRO DO SUL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto no inciso IV, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o cancelamento do Registro nº 0508 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, pertencente a CRUZEIRO DO SUL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.951.963/0001-33, ficando sem efeito o Despacho ANP nº 48, publicado no DOU, em 27 de janeiro de 2003, pelas razões constantes do processo administrativo nº 48610.005581/2005-37.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY