Despacho SE/CONFAZ nº 115 DE 28/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
Repromaq Comércio e Indústria Ltda |
22.527.311/0001-46 |
Rua Gilbertina Santos Moreira, 66 - Bairro Lourdes Itaúna - MG CEP: 35.680-533 |
Info Minas Informática Ltda |
05.348.330/0001-96 |
Av. Custódio Silva 1227 Loja E - Centro Ponte Nova -MG CEP: 35.430-026 |
Tecprog.com Comercio e Assistencia Tecnica em Equipamentos de Informatica Ltda - ME |
07.229.167/0001-78 |
Rua General Osório,nº 2061 Centro Franca-SP CEP: 14.400-520 |
Elder Almeida de Castro - ME |
07.608.972/0001-02 |
Rua Barão de Campo Místico, 133 - Loja A Bairro Centro Bueno Brandão - MG CEP: 37.578-000 |
Ronaldo da Silva Almeida ME |
14.384.095/0001-07 |
Rua Elson Hantenreiter nº 205, Bairro São Gotado Muriaé - MG CEP: 36.880-000 |
Daniel dos Santos da Ribeira |
34.067.009/0001-31 |
Rua Hortência de Sá, 752 Loja A Dias D Àvila - BA CEP: 42.850-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA